SALÁRIO-FAMÍLIA

31/05/2012 00:14

Saiba mais sobre outro benefício que você tem direito na Prefeitura do Rio. - 27/04/2012

     Nesta edição vamos falar sobre outro benefício que os servidores têm direito a receber: o salário-família. Esse é um Auxílio Pecuniário Especial que contribui para o custeio das contas mensais, pagando 5% do salário-mínimo, por dependente, a partir do dia em que é feito o seu requerimento. Confira abaixo as situações em que é possível fazer a sua solicitação:

    1. Esposa que não exerce atividade remunerada.

    2. Esposo que, por invalidez, não exerça atividade remunerada.

    3. Filho menor de 21 anos que não exerça atividade remunerada.

    4. Filho inválido. Neste caso, caberá a percepção de 3 (três) cotas (salário-família Tríplice).

    5. Filho estudante que frequente curso superior e não exerça atividade remunerada até os 24 anos.

    6. Filha solteira sem economia própria que viva às expensas do funcionário.

    7. Ascendente sem rendimento próprio que viva às expensas do funcionário.

    Importante: o enteado e o menor que, mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do funcionário, também é considerado filho. E, no caso de falecimento deste funcionário, o salário-família continuará a ser pago aos seus beneficiários.
    Para requerer o benefício, basta ir ao órgão setorial de Recursos Humanos da sua secretaria para conhecer os documentos necessários do seu caso e, posteriormente, fazer a entrega de todo o material.
     Conte com o site Servidor Presente para continuar tirando as suas dúvidas. Nosso objetivo é estar cada vez mais próximo de você, servidor.

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