LICENÇA POR DOENÇA NA FAMÍLIA

31/05/2012 00:12

Você sabia que a prefeitura

disponibiliza uma licença

por motivo de doença na família?

11/05/2012

     Estar presente em um momento difícil é sempre muito importante. Ainda mais na família. Por isso, todo servidor municipal pode obter a sua licença por motivo de doença do pai, da mãe, do cônjuge, dos filhos ou de pessoa que viva as suas expensas ou em sua companhia. Porém, a licença só é valida caso o funcionário prove que a sua assistência seja indispensável, impedindo-o de estar presente no trabalho.

    Para entrar com o pedido, é necessário ir ao órgão local de recursos humanos e requisitar a expedição do Boletim de Inspeção Médica (BIM). O campo de observações deste documento terá a informação de que o exame será realizado no seu familiar, que deverá ir até o órgão pericial.

    Nos casos de impossibilidade de locomoção, deve ser solicitada uma perícia domiciliar, sendo obrigatória a presença do servidor no momento da visita.

    Lembre-se: a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:

    - com vencimentos integrais no período de até 1 ano.

    - 2/3 dos vencimentos até 2 anos.

    - Após esse prazo, sem vencimentos.

    Os períodos descontínuos serão computados com intervalo de até 1 ano. Ultrapassados os 2 anos, a licença será sem vencimentos. A volta do pagamento somente será concedida após 2 anos.

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