LICENÇA-AVÓ E AVÔ

31/05/2012 00:10

Futuros vovôs e vovós servidores, saibam como acompanhar de perto a chegada dos netos - 04/05/2012

     Chegou a hora de falar com os servidores que aguardam a tão sonhada vinda dos netos. Para quem não sabe, tanto a Licença-Avó quanto a Licença-Avô são benefícios disponíveis na Prefeitura do Rio, e proporcionam um período de 7 dias corridos para que o funcionário possa dar todo o apoio à família.

    Para as servidoras avós, o requerimento pode ser feito a qualquer momento, desde que durante o período da licença maternidade. Os documentos necessários para o pedido são:

    1.Cópia do documento de identidade da gestante.

    2.Comprovante da licença maternidade da gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o período do afastamento, caso ela esteja trabalhando.

    3.Certidão de nascimento do recém-nascido quando a gestante, naquele momento, estiver sem qualquer vínculo empregatício.

    Para os servidores avôs, é possível requerer a antecipação de 7 dias corridos das suas férias para acompanhar os netos recém-nascidos. Apenas ficam fora deste benefício aqueles que estão em procedimento disciplinar.

    Se você vai ser avô ou avó, aproveite para celebrar ao lado da família este momento único. A Prefeitura do Rio está ao seu lado, desejando muita saúde aos bebês que estão por vir. Parabéns, vovôs e vovós servidores!

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